A Geração Solar é o principal motor da geração distribuída no Brasil, mas afinal, você conhece esses conceitos?
Oque é a Geração Solar Distribuída?
A Geração Solar é o principal motor da geração distribuída no Brasil, mas afinal, você conhece esses conceitos?
A geração distribuída é caracterizada pela
instalação de geradores de pequeno porte, localizados próximos aos centros de
consumo de energia elétrica, atualmente essa geração sem ocorrido especialmente
através da fonte solar. Este conceito, sua abrangência e exceções, é dado pela
redação do artigo 14o do Decreto 5.163/2004. Alguns anos após a publicação deste decreto, a
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, publicaria por meio da Resolução Normativa 482 de abril de 2012 um conjunto de conceitos e regras
que mudariam radicalmente a trajetória da geração distribuída no Brasil e em
2015 esta resolução foi em parte atualizada pela redação da Resolução Normativa 687.
O que você precisa saber sobre Geração Distribuída sem ter que ler tantas resoluções e leis?
Atualmente no Brasil, os consumidores de energia elétrica podem instalar sistemas geradores em suas propriedades e produzir a sua própria energia elétrica tornando-se o que o mercado vem chamando de cliente Prosumidor. Isso é possível devido ao sistema de compensação de energia elétrica, que permite que a energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.
Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, a diferença correspondente irá gerar um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses.
Os sistemas de Geração Solar Distribuída podem ser:
Quanto ao tamanho:
· Microgeração Solar Distribuída: Centrais geradoras de fonte solar de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW)
· Minigeração Solar Distribuída: Centrais geradoras de fonte solar com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 megawatt (MW)
Quanto à modalidade no Sistema de Compensação:
· Autoconsumo Local (Geração na Própria carga): Unidade Consumidora que possua micro ou minigeração distribuída, cuja geração atende somente a carga conectada no mesmo local desta unidade consumidora;
· Autoconsumo Remoto: Unidades consumidoras de mesma titularidade, que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada;
· Geração Compartilhada: Reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada, estando todos dentro da mesma área de concessão ou permissão;
· Empreendimento com
múltiplas unidades consumidoras (condomínios ou EMUC): Caracterizados pela
utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com
uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para
atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta,
de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do
empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as
unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades
contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou
subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
Porque você deve fazer parte disso?
Porque ter um sistema solar fotovoltaico gerando parte da energia que você consome, vai muito além do acesso à energia limpa, renovável e mais barata. Tal condição, permite maior autonomia sobre sua conta de energia e proteção contra sucessivos aumentos de tarifa e oscilações de custos com as bandeiras tarifárias, ajuda a preservar o volume de água nos reservatórios das hidrelétricas, impactando positivamente no custo da energia para todos os cidadãos e é capaz de gerar empregos locais e de qualidade, alinhados com uma economia nova e sustentável.
Na prática, o que muda na sua Fatura de Energia?
Após inserido no sistema de compensação de energia elétrica, o valor a ser faturado é a diferença positiva entre a energia consumida e a injetada, considerando-se também eventuais créditos de meses anteriores, sendo que, para o caso de consumidores do Grupo B (baixa tensão), caso esse valor seja inferior ao custo de disponibilidade, será cobrado o custo de disponibilidade e para o caso de consumidores comerciais e industriais com maior carga (grupo A), será cobrado o custo da demanda contratada.
As regras do Sistema de Compensação de Energia podem mudar?
Atualmente, há um amplo debate sobre quais deveriam ser as regras do Sistema de Compensação de Energia da Geração Distribuída. Porém, por ocasião da elaboração deste artigo, na primeira semana de junho de 2021, está em discussão no Congresso Nacional, um marco legal representado pelo Projeto de Lei 5.829, onde uma das principais propostas é o Direito Adquirido, onde todos os sistemas que já estiverem conectados à rede ou completado o protocolo de solicitação de acesso até a publicação deste projeto em forma de lei, terão garantidas as regras atuais do sistema de compensação por 26 anos para seus sistemas. Adicionalmente, o PL 5.829 prevê ainda uma carência de 12 meses como período de transição, dentro do qual você poderia conectar o seu sistema com as regras atuais para seus créditos de energia.
Independente de eventuais mudanças que possam questionar o retorno de seu investimento, tenha em mente a realidade de constante melhoria na eficiência dos eletrodomésticos, equipamentos e instalações de forma geral, o que melhora cada vez mais a competitividade de seu sistema, associada à constante tendência de aumento de sua tarifa de energia elétrica, agravada pelos ciclos de bandeira tarifária na cor vermelha, cada vez mais presente.
Está convencido a ter seu próprio Sistema Solar Fotovoltaico? Saiba o melhor caminho
Se você quer ter o seu próprio gerador solar e
participar do Sistema de Compensação de Energia, você pode começar com uma ideia
de qual seria o tamanho, ou seja, a potência necessária para atender suas
necessidades, cujo limite recomendado é no máximo a energia que você consome ao
longo de um ano ou, considerando também, se for o caso, o uso de créditos para
compensação em outras unidades consumidoras que estão em seu nome. De posse de
suas contas de energia, você pode simular essa capacidade necessária através do
simulador 3DWatt e ter uma ideia preliminar do tamanho, geração anual e custo do seu sistema para uma
primeira avaliação de seu investimento.
A escolha da empresa para instalar ou construir o seu Sistema Solar Fotovoltaico:
O projeto, instalação e conexão à rede de seu
sistema, deve ser realizado por uma empresa com experiência comprovada.
Certifique-se de que a empresa possui esta experiência e um responsável técnico
com registro ativo no CREA para executar essa atividade. No Site da 3DWatt você pode buscar por Instaladores no seu estado ou
cidade.
A empresa que você escolher irá acompanhar passo a
passo todas as atividades necessárias e que se iniciam bem antes da instalação
ou construção propriamente dita. Estas etapas, são estabelecidas pela ANEEL, e
descritos especialmente nos Procedimentos
de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST. Abaixo você encontra um resumo passo a passo,
comum à todas as Distribuidoras, embora possa variar em relação aos formulários
e canais de comunicação com o cliente:
Passo 1: Solicitação de Acesso:
A solicitação de Acesso deve ser feita pelo consumidor à distribuidora de energia, em formulário próprio, com informações e documentos que podem variar de acordo com a potência do sistema que se deseja instalar e a tensão em que a conexão será realizada. É recomendável que você já tenha um responsável técnico para o seu projeto devidamente registrado no CREA na ocasião da solicitação de acesso, pois ele será o responsável pela submissão dos documentos técnicos a serem aprovados.
Em algumas concessionárias é possível fazer antes da solicitação de acesso, uma consulta simplificada que verifica a viabilidade técnica da conexão.
Passo 2: Emissão do Parecer de Acesso:
Essa etapa é feita realizada pela distribuidora como resposta à solicitação de acesso e deve ser feita em até 15 dias após a solicitação. Para isso, é emitido sem ônus, um documento formal e obrigatório pela distribuidora de energia, descrevendo as condições, os requisitos técnicos e os prazos para a conexão de seu sistema.
Em alguns casos é necessária a execução de obras na rede elétrica, devendo o parecer de acesso, nestes casos, apresentar também orçamento e memórias de cálculo com os valores de responsabilidade da distribuidora e eventualmente do consumidor.
Passo 3: Instalação ou Construção do Sistema
Supomos que para chegar até aqui, você já passou por todas as etapas de cotação de preços e seleção da empresa que irá instalar ou construir o seu sistema, embora entendamos tratar-se de cuidados preliminares antes mesmo da solicitação de acesso, certifique-se de que:
· O sistema está
projetado de acordo com sua demanda de energia elétrica;
· O preço cobrado pelo
instalador já inclui a conexão de seu sistema à rede elétrica e as tratativas
decorrentes com a distribuidora;
· Que os equipamentos
têm certificados emitidos pelo INMETRO ou por laboratórios acreditados pela
distribuidora;
· Que o instalador e os
fabricantes dos equipamentos assumem garantias compatíveis com a instalação;
Passo 4: Solicitação da Vistoria:
Depois de concluídas as obras necessárias, você deve solicitara a vistoria à sua distribuidora que deverá realizá-la em até 7 (sete) dias contados da data da solicitação formal. Caso sejam detectadas pendências nas instalações da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída que impeçam sua conexão à rede, a distribuidora encaminhará ao interessado, um relatório contendo os respectivos motivos e as providências corretivas necessárias.
Passo 5: Aprovação do Ponto de Conexão e Troca do Medidor:
Após a aprovação da vistoria, seu medidor convencional será substituído por outro que medirá tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede. Após essa etapa conexão de seu gerador solar estará concluída e você fará jus ao sistema de compensação de energia elétrica.
Se você não pretende investir ou não tem espaço para instalar um sistema, ainda assim pode fazer parte do sistema de compensação de energia
As regras atuais do sistema de compensação,
especialmente na modalidade de Geração Compartilhada, permitem modelos de
negócio baseados em consórcio ou cooperativas, os quais podem viabilizar sua
participação no Sistema de Compensação de Energia sem a necessidade de ter um
sistema solar fotovoltaico instalado em sua propriedade. Na Plataforma 3DWatt, você pode buscar por Geradores ou Usinas no seu
estado ou cidade, que possam lhe ofertar esta oportunidade de ter direito aos
créditos para a redução de sua conta de energia.